Por João Roberto Peres – 28 de janeiro de 2020.
A nova crise de provável “Pandemia” do “Coronavírus de 2020” que o mundo está vivendo, nos leva a relembrar outras crises anteriores e questionar os avanços que temos feito em relação à privacidade das pessoas em suas relações empregatícias e como as organizações se prepararam para enfrentar esse tipo de situação crítica.
No Brasil o Ministério da Saúde elevou para nível 2 “Perigo Eminente” a classificação de risco de pandemia do “Coronavírus”, onde o maior nível é o 3 “Emergência em saúde pública de importância nacional”.[1]
Nesse contexto é fundamental lembrar dos requerimentos da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que entra em vigor em agosto próximo, onde determinadas ações devem ser contempladas nas organizações, mesmo que não estejam claramente explicitadas na nova Lei. Por exemplo, perguntamos – “A sua organização no preparo ao atendimento a LGPD já desenvolveu um “Plano de Continuidade Operacional - PCO” ou ‘PCN”, que contemple situações como a possível ausência de pessoal por questões de doenças contagiosas? - Existe um “Plano de Privacidade no local de trabalho” com regras de como a área de Recursos Humanos “RH” deva tratar a relação “empresa x colaboradores”, quanto as questões de ausência justificada por doenças?
Da mesma forma é fundamental lembrar que os empregados (colaboradores) devem conhecer seus direitos nessa situação onde a ausência fundamentada por questões de saúde se aplicam. É importante informar claramente quais são os direitos e deveres dos colaboradores com base na LGPD, caso eles fiquem doentes ou tenha eventos familiares, onde se torne imprescindível a sua intervenção, fatos que justificariam a sua ausência laboral.
Na prática, as empresas devem desencorajar os colaborarem informarem ao RH o real estado de saúde, mesmo que já tenham um diagnóstico médico. O colaborador deverá notificar a empresa de sua ausência, através de vários meios como; contato telefônico (voz) ou por e-mail, etc. sem que faça referência as condições físicas ou diagnóstico médico, inclusive de seus familiares. O colaborador deve, se possível, fazer uma previsão de quantos dias ficará sem trabalhar e se suas condições permitem trabalho remoto, se viável na organização. Caso haja suspeita de doenças contagiosas que tenha sido declarada como “Emergência de Saúde Pública”, o colaborador deverá informar a sua empresa contratante da suspeita de se enquadrar nos sintomas, o que permitirá a organização a tomada de providências, inclusive avaliar o acionamento do plano de continuidade.
No retorno ao ambiente de trabalho o colaborador deve apresentar “atestado médico” constando a CID (Código Internacional de Doenças), que no caso do Coronavírus, pode ser “B34.2 - Infecção por Coronavírus de localização não especificada” e indicar ao RH se ainda existem restrições quanto a contaminação de terceiros e os riscos dos medicamentos que esteja tomando possam causar, para a realização do seu trabalho com segurança.
A LGPD Lei 13.709/2018 no Capitulo VII, em sua Seção II, que trata das “Boas Práticas e da Governança”, no seu Artigo. 50. e em seus parágrafos, deixa evidente a necessidade de Planos de Resposta a Incidente e de Remediação, onde o PCO/PCN se enquadra como Remediação perfeitamente.
Ainda relembrando, as organizações devem respeitar a Privacidade de seus funcionários, considerando as melhores práticas internacionais como:
Lembrar sempre, que compete ao empregador/controlador, fomentar a “Cultura de Privacidade”, elucidando e capacitando os empregados/colaboradores, no entendimento das melhores práticas de Privacidade em benefício de todos, mesmo que estes renunciem aos seus direitos.
Fique atento, sempre teremos novas crises, é necessário estar preparados para enfrentá-las.
A LGPD possui um papel fundamental no aperfeiçoamento das organizações brasileiras.
Pense nisso!
...
Para baixaar o Artigo em PDF clique na figura
Links associados disponíveis em 28/01/2020:
< http://saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus >
[1] < https://istoe.com.br/saude-eleva-para-perigo-iminente-classificacao-de-risco-para-coronavirus/ >
< https://www.netflix.com/br/title/81026143 > Documentário
< https://drive.google.com/file/d/1alqe7VUWgUOyrS8kwvmKL7OCDuvJsXcx/view > Informe 24/01/2020 da SBI/AMB IMPORTANTE